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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Diretoria de Serviços Urbanos

Marcos Andrade

Marcos Andrade

Diretor(a)

Endereço: Rua Aurelino Marques s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: planejamentourbano@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-1300

Competências

Diretoria Municipal de Serviços Urbanos

 

Art. 39. A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos compete:

 

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria Municipal;

II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – Planejar a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, dos logradouros públicos em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

IV – Fiscalizar, conservar e manter o cemitério Municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

V -  Despachar o expediente da Diretoria;

VI - Exercer outras atribuições decorrentes de outras leis, regulamentos e instruções vigentes, inclusive as de ordem disciplinar;

VII – Coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção da rede de galerias de águas pluviais;

VIII - Executar outras atividades inerentes a sua pasta e/ou solicitada pelo Chefe do Executivo;

  IX – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

 

Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Serviços Urbanos será composta por:

 

I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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