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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Wesley Gonçalves Zareski

Wesley Gonçalves Zareski

Secretário(a)

Endereço: Rua Francisco José Martins n° 441

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: agricultura@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3375-9500

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO      

 Art. 34.  À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete:

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;

III – Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria da Agricultura e do Abastecimento;

IV – Exercer outras atividades relacionadas com a proteção da agricultura e do abastecimento;

V – Estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;

VI – Incentivar a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;

VII – Organizar cursos e projetos de capacitação para os pequenos produtores com objetivo de ampliar e melhorar a renda da família;

VIII – Desenvolver políticas públicas de apoio aos produtores rurais no que tange à utilização da patrulha rural principalmente aos pequenos produtores;

IX - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento será composta por:

I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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