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Espírito Santo do Turvo, Sábado, 17 de Abril de 2021 (14) 3375-9500
Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
Secretário(a)
Endereço: Rua Rua Lino dos Santos, s/n
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: desenvolvimentoeconomico@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-9500
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 35. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração vinculada a Secretaria;
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento econômico do município;
IV – Estabelecer a visão empreendedora dos alunos das escolas públicas e particulares do município em parceria com Instituições de Ensino Superior e/ou SEBRAE;
V – Organizar as atividades industriais, comerciais e de serviços do município, incentivando a implementação de agroindústrias, de cooperativas de produtores, associações de comerciantes e industriais, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais procurando oferecer aos mesmos as informações necessárias para o seu desenvolvimento e áreas de financiamento compatíveis com as necessidades;
VI – Criar o cadastro de necessidades da área industrial, comerciais e de serviços, para propor ao Chefe do Executivo, cursos de formação de mão-de-obra necessária para a melhoria da rentabilidade das organizações e a diminuição do desemprego local;
VII - Propor ao Chefe do Executivo a parceria com Faculdades e SEBRAE para a criação de um Centro Incubador de Empresa e feiras livres, possibilitando o desenvolvimento sustentável de novas empresas no município;
VIII - Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
IX – Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
X - Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h