Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua João Gonçalves, Nº 11, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h
E-mail: educacao@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3375-9500 / 9549
Celular:
(14) 99692-9942
Competências
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal de Educação;
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal;
III – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – Proporcionar ao estudante a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material pedagógico e escolar, transporte e alimentação;
V – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos profissionais da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
VII – Executar convênios com o Estado e a União, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII – Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;
X – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XI – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XII – Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação será composta por:
I - 01 (um) Secretário (a) de livre nomeação do Chefe do Executivo.
Unidades pertencentes
EMEF Antonio Gonçalves das Neves
Telefones: 3375-1381 | 99756-3351
E-mail: emef@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Modalidades de ensino
· 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: Manhã - 170 alunos / Tarde - 175 alunos.
· Oficinas Pedagógicas: Manhã - 12 alunos / Tarde - 0 alunos.
· Ensino de Jovens e Adultos da 1ª a 5ª série: 0 alunos. (EM FASE DE MATRICULAS)
EMEI – Doce Anjo
Rua Francisco José Martins, 4 – 10, Centro
Telefone: (14) 3375-9548
E-mail: emeidoceanjo@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Faixa etária: 4 a 5 anos
Alunos atendidos: 131 período integral/ 87 período acadêmico (meio período)
Creche “Terezinha Inacio de Paiva”
Telefone: (14) 3375 9546 | 99649-3792
E-mail: creche@espiritosantodoturvo.sp.gov.br
Faixa etária: 0 a 3 anos
Atendimento em período integral