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Segunda a Sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

Diretoria de Administração

Regiane Pereira Rodrigues Fraga

Regiane Pereira Rodrigues Fraga

Diretor(a)

Endereço: Rua Acácio Trindade de Melo, 102 - Centro - 18935-017

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h

E-mail: diretoria-adm@espiritosantodoturvo.sp.gov.br

Competências

Diretoria Municipal de Administração

 

Art. 41. À Diretoria Municipal de Administração compete:

 

I - Manter o cadastro geral;

II - Organizar, implantar e controlar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos impostos e taxas municipais;

III - Efetuar o lançamento dos tributos e taxas, analisar e decidir sobre reclamações e recursos relativos à tributação;

IV-Expedir certidões tributárias ou administrativas relativas a registros dos contribuintes;

V - Implantar e manter os cadastros imobiliários e outros de interesse do Município, tornando-os acessíveis aos demais órgãos municipais;

VI - Exercer a fiscalização tributária no âmbito municipal;

VII - Lavrar e cadastrar os termos de autorização e permissão de uso relativos ao comércio e a prestação de serviços, obedecida à legislação vigente;

VIII - Expedir alvarás e licenças de funcionamento para estabelecimentos de qualquer natureza;

IX - Lacrar os estabelecimentos com situação irregular, obedecidas as disposições legais vigentes;

X - Controlar e acompanhar junto a cada unidade orçamentária a execução mensal do orçamento e a realização das despesas;

XI - Manter e processar a escrituração e controle das contas patrimoniais e orçamentárias. Elaborar balanços e demonstrativos financeiros exigidos pela legislação;

XII - Processar a despesa orçamentária autenticando a existência de dotação;

XIII - Proceder à tomada de contas dos responsáveis pela utilização dos recursos financeiros;

XIV - Desenvolver estudos, propor a edição de normas técnicas, propor alíquotas, índices e base de cálculo para os tributos;

XV - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao recebimento, pagamento e guarda de valores da Prefeitura Municipal;

XVI – Fiscalizar a contabilização orçamentária, financeira, patrimonial;

XVII - Movimentar as contas bancárias da Prefeitura;

XVII – Orientar tecnicamente os órgãos da administração municipal no que se referir ao planejamento e utilização dos recursos orçamentários e financeiros;

XVIII - Promover a informatização de todos os serviços municipais juntamente com o Departamento de Processamento de Dados;

XIX - Coordenar todas as atividades de informação de dados, projetos, orçamentos, cronogramas de realização, fontes de recursos para a realização de obras ou aquisição de equipamentos em parceria com o Estado e/ou União;

XX - Remeter o processo à Procuradoria para análise quanto à possibilidade de formalização do convênio / termo de parcerias;

XXI - Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;

XXII – Encaminhar para a Publicação o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa oficial;

XXIII - Encaminhar o convênio e os termos de parcerias formalizados às Secretarias Municipais solicitantes para monitoramento e acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o objeto;

XXIV – Acompanhar a Elaboração dos Convênios juntamente com os gestores das secretarias municipais;

XXV – Elaborar as prestações de contas parciais durante a execução dos convênios e a prestação de contas final após conclusão dos objetos constantes nos convênios junto ao Governo Estadual e Federal;

XXVI – Acompanhar, os convênios ou termos de parcerias formalizadas com entidades públicas e privadas;

XXVII – Prestar todas as informações necessárias referentes aos convênios / termos de parceria junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

 

Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Administração será composta por:

 

I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

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